Policiais que liberaram o suspeito de estuprar menina de seis anos vão ser investigados
O crime aconteceu no dia 7 de novembro na cidade cearense de Amontada e foi denunciado na delegacia plantonista, em Itapipoca, no dia 9.

A Corregedoria Geral de Disciplina do Ceará (CGD) anunciou que investigará a atuação dos policiais que atenderam o caso de abuso sexual envolvendo um homem e a sobrinha de seis anos, que veio à tona através de um vídeo compartilhado no status do WhatsApp do agressor. O incidente ocorreu no município de Amontada, situado na região norte do Ceará.
O abuso aconteceu no sábado, dia 7, mas a denúncia só foi formalizada na noite de segunda-feira, dia 9, pela mãe da vítima, na delegacia plantonista da cidade de Itapipoca, que fica nas proximidades de Amontada. O suspeito, após ser conduzido para prestar depoimento, foi liberado algumas horas depois pela Polícia Civil, que alegou a ausência de flagrante delito, uma vez que a denúncia foi apresentada dois dias após o crime.
Em um comunicado oficial, a CGD informou que "instaurou procedimento disciplinar para apuração do fato e suas consequências para todos os envolvidos na seara administrativa." Esse caso passou por pelo menos duas delegacias da Polícia Civil: o boletim de ocorrência foi registrado pela mãe da vítima na Delegacia Regional de Itapipoca, já que a Delegacia Municipal de Amontada não opera durante o período noturno.
A denúncia foi então encaminhada da Delegacia de Itapipoca para a Delegacia de Amontada, que ficou encarregada da investigação. A reportagem entrou em contato com essa unidade na manhã da quinta-feira, dia 19, dez dias após o registro do boletim de ocorrência, e foi informado de que a equipe policial estava tomando conhecimento dos detalhes naquele momento.
A questão de quando ocorre uma prisão em flagrante foi abordada, com base no Código Penal, que enumera quatro situações que caracterizam tal flagrante. Entre elas estão:
1. O suspeito estar cometendo a infração penal;
2. O suspeito ter acabado de cometer a infração penal;
3. O suspeito ser perseguido, logo após a infração penal, por uma autoridade policial, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
4. O suspeito ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A reportagem procurou a Secretaria de Segurança Pública (SSPDS) para esclarecer se, com base no ponto 4 mencionado, o vídeo que documenta o crime e a identificação do agressor, registrado apenas dois dias antes, não seriam suficientes para justificar a prisão em flagrante. Aguardamos uma resposta da SSPDS para esclarecer esse aspecto crucial do caso.
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