Preso na Bolívia, criminoso ligado ao PCC que matou policial penal é solto pelo STJ ao chegar no Brasil
Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor, foi preso na Bolívia por uso de documentos falsos e extraditado ao Brasil.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a prisão de Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor, ex-diretor da escola de samba e torcida organizada do Corinthians, Gaviões da Fiel. Cantor, que possui ligações com o Primeiro Comando da Capital (PCC), a maior facção criminosa brasileira, havia sido preso na Bolívia na última semana.
A decisão que beneficiou Cantor, condenado a 15 anos de prisão no Brasil pelo assassinato de um agente penitenciário em 2009, a mando de líderes do PCC em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, e que possuía histórico criminal relacionado ao tráfico de drogas, foi assinada pela ministra Daniela Teixeira em 18/12/2023.
A então advogada Daniela Teixeira, de 51 anos, foi indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em agosto de 2023 para assumir a vaga do ministro Felix Fischer no STJ.
Cantor foi preso por autoridades bolivianas em Santa Cruz de La Sierra na última quarta-feira (10/1) por uso de documentos falsos. Posteriormente, foi extraditado ao Brasil e entregue à polícia brasileira na fronteira entre Puerto Quijarro, na Bolívia, e Corumbá, no Mato Grosso do Sul. Surpreendentemente, a decisão da ministra do STJ resultou na sua liberdade.
A ministra Daniela Teixeira reconsiderou um entendimento anterior do STJ ao derrubar a prisão preventiva expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa prisão ocorreu após apelações de Riola e do Ministério Público relacionadas à sua condenação pelo tribunal do Júri.
A defesa argumentou que Cantor já havia cumprido onze anos de prisão preventiva entre junho de 2010 e agosto de 2021, enquanto a pena imposta pelo Júri foi de 15 anos. Além disso, afirmaram que ele estava trabalhando desde sua saída da prisão.
Daniela Teixeira considerou que o caso de Cantor não se enquadrava nos requisitos necessários para uma ordem de prisão preventiva e determinou, em liminar, que ele fique em liberdade até o julgamento final de seu habeas corpus pelo STJ.
“No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução'”, decidiu a ministra.
O despacho de Daniela Teixeira também considerou a presunção de inocência do acusado.
“Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, escreveu a ministra.
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