Ministério Público requer suspensão temporária do concurso da Guarda Municipal de Fortaleza

A suspensão é para que teste de aptidão seja adaptado a pessoas com deficiência; Em nota, prefeitura disse que a modificação deve ser publicada até esta sexta-feira (25).

Por Redação GCE . Em 22/08/2023 - 19:55h  |  Atualizado em:  22/08/2023 - 19:57h

Ministério Público requer suspensão temporária do concurso da Guarda Municipal de Fortaleza
© Divulgação/MPCE
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou uma Ação Civil Pública (ACP) nesta terça-feira (22) solicitando a suspensão temporária do concurso público para a Guarda Municipal de Fortaleza. A medida visa permitir a adequação das etapas de teste de aptidão física e curso de formação para os candidatos com deficiência que foram aprovados na prova escrita e no exame médico.

Em resposta a essa solicitação, a administração municipal emitiu uma nota oficial, anunciando a elaboração de um aditivo ao edital do concurso, que deve ser publicado até esta sexta-feira (25). Esse aditivo será destinado a atender às necessidades dos candidatos com deficiência na fase do Teste de Aptidão Física (TAF). Por meio dessa atualização, os candidatos com deficiência que avançarem para esta etapa poderão solicitar adaptações nos exames físicos.

A prefeitura também informou que está trabalhando em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Ceará na construção dessas adaptações, e todas as mudanças serão disponibilizadas no site da banca examinadora.

Além disso, o MPCE incluiu na ação a solicitação de que tanto a cidade de Fortaleza quanto o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (IDECAN), a instituição responsável pelo concurso público, sejam multados em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento de uma eventual decisão judicial favorável à ação do MP.

O promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento enfatizou que o Edital nº 02/2023, em seu subitem 10.3.1, aparentemente viola a legislação ao afirmar que não haverá tratamento diferenciado nas fases do certame, incluindo o teste de aptidão física, para candidatos com deficiência.

“Trata-se de um claro e inaceitável absurdo jurídico, já que a ausência de adaptações das provas e fases referidas colocam em igual condição formal os candidatos com óbvias desigualdades, afrontando o princípio da diversidade, da igualdade material e da dignidade da pessoa humana e operando em verdadeira discriminação de candidatos com deficiência em relação aos demais”, reforça o membro do MPCE.