6ª Turma do STJ Mantém Anulação do Júri da Tragédia da Boate Kiss

Mais de 10 anos depois, nenhum dos acusados pela morte de 242 frequentadores foi punido.

6ª Turma do STJ Mantém Anulação do Júri da Tragédia da Boate Kiss
© Tomaz Silva/ Agência Brasil
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (5), pela manutenção da anulação do julgamento do tribunal do júri que condenou quatro pessoas pela tragédia da Boate Kiss, ocorrida em 27 de janeiro de 2013, na qual 242 pessoas perderam a vida e outras 636 ficaram feridas.

Após uma década desde o trágico evento, nenhum responsável foi ainda responsabilizado perante a justiça. A decisão foi tomada com uma votação de 4 a 1 a favor da suspensão do julgamento, e as famílias das vítimas manifestaram seu desapontamento, classificando o resultado como "decepcionante".

A sentença da 6ª Turma do STJ resulta na anulação das condenações dos réus, que incluem Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmman, sócios da Boate Kiss, bem como Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, membros da banda Gurizada Fandangueira. O Ministério Público (MP) tem a opção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, até então, um novo julgamento está programado para ocorrer em três meses.

O STJ reconheceu várias nulidades no julgamento anterior, incluindo irregularidades na seleção dos jurados, uma reunião privada entre o juiz e os jurados, ilegalidades na formulação das questões e uma suposta mudança na acusação durante a réplica. Os advogados dos réus solicitaram a anulação do julgamento.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) já havia anulado o julgamento ocorrido em dezembro de 2021, com uma votação de 2 a 1. O MP recorreu ao STJ para que a decisão da anulação fosse mantida.

Em junho, o ministro relator Rogerio Schietti defendeu a manutenção das condenações, argumentando que os pontos levantados pelas defesas dos réus não influenciaram o julgamento. Ele também elogiou o juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri dos quatro acusados pela tragédia. No entanto, os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz discordaram do relator e optaram por manter a anulação decidida pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS.

Houve divergências entre os ministros, com Palheiros, Reis e Saldanha apontando a reunião entre o juiz Faccini Neto e os jurados como "completamente irregular e anômala". O ministro Saldanha destacou que essa reunião poderia ter influenciado o procedimento, comprometendo a imparcialidade do julgamento. Rissato também criticou a reunião, salientando que a Corte não pode admitir que presidentes de tribunais de júri realizem reuniões privadas com os jurados sem a participação das partes.

A Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) expressou seu lamento pela decisão e questionou a impunidade, destacando as vidas perdidas e as famílias que ainda aguardam por justiça após uma década. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmman, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha foram sentenciados a penas de 18 a 22 anos de prisão.

A tragédia da Boate Kiss também levou a mudanças na legislação do Rio Grande do Sul, com a implementação de normas de prevenção e combate a incêndios em todos os imóveis não classificados como unifamiliares exclusivamente residenciais. A chamada "Lei Kiss" classificou edifícios como de baixo, médio ou alto risco de incêndios, visando evitar futuras tragédias similares.