Famílias de Milhã desabrigadas após fortes chuvas passam a receber benefício do aluguel social

Milhã e Porteiras são as primeiras cidades a receberem o benefício, que também inclui doações de alimentos, colchões e kits de higiene pessoal.

Famílias de Milhã desabrigadas após fortes chuvas passam a receber benefício do aluguel social
© Reprodução/Pref. de Milhã
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O Governo do Estado do Ceará efetuou o pagamento do Aluguel Social a municípios afetados pelas chuvas na última quarta-feira (19). A Secretaria da Proteção Social (SPS) realizou o repasse do benefício aos municípios de Milhã e Porteiras. Milhã recebeu a transferência de R$10.400 para atender 26 famílias, enquanto Porteiras recebeu R$4.400 para atender 11 famílias.

Cada prefeitura recebe temporariamente o equivalente a R$400 por família. O Aluguel Social é destinado a famílias desabrigadas ou que, por morarem em áreas de risco, precisam ser temporariamente transferidas para uma moradia segura. O benefício é destinado a municípios que tenham situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo do Ceará, conforme a Lei Estadual nº 18.331/2023.

A secretária Onélia Santana destaca que a SPS está dialogando com outros municípios em situação de emergência para atender às demandas do Aluguel Social.

“Desde o anúncio do benefício pelo governador Elmano de Freitas, temos dialogado com os municípios, buscando ajudar e facilitar que o auxílio chegue o mais rápido possível às famílias atingidas”, observa.

O governo do estado também está ajudando com a doação de alimentos, colchões, roupas e kits de higiene pessoal. Até agora, a SPS entregou 860 cestas básicas, 1.582 quilos de alimentos in natura e macarrão. Também foram levados 464 colchões para os municípios atendidos. A Defesa Civil distribuiu 1.800 cestas básicas aos municípios.

A solicitação do Aluguel Social deve ser feita pelo prefeito ou prefeita do município, apresentando normativo de reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do município; relatório social emitido por profissionais do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ratificado pelo secretário(a) municipal de assistência social local, informando o número e a situação das famílias a serem contempladas; e lei municipal de concessão de benefício eventual.