Unimed é condenado a fornecer tratamento de terapia ocupacional a crianças gêmeas autistas em Sobral

Operadora de plano de saúde terá que oferecer terapia ocupacional, fonoaudiologia e neuropsicologia, ou realizar reembolso integral das terapias pagas particularmente.

Unimed é condenado a fornecer tratamento de terapia ocupacional a crianças gêmeas autistas em Sobral
© Reprodução/SVM
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A Unimed Fortaleza foi condenada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará a disponibilizar terapia ocupacional com integração sensorial para duas irmãs gêmeas de quatro anos diagnosticadas com transtorno do espectro autista.

As crianças necessitam de tratamento multidisciplinar especializado de Terapia Ocupacional com Integração Sensorial, Fonoaudiologia com Especialidade em Transtorno de Linguagens e Neuropsicologia com frequência de duas vezes por semana cada. Como a Unimed não possuía profissionais com essa qualificação, as irmãs fizeram o tratamento por conta própria, mas tiveram seus pedidos de reembolso negados.

A Unimed chegou a indicar uma clínica para atendimento, mas a qualificação dos profissionais era incompatível com as necessidades das crianças.

“O reembolso de valores é devido nos casos em que não haja rede credenciada apta ao custeio do tratamento requerido, e, compulsando os autos, verifica-se que a apelante deixou de dar os devidos esclarecimentos a apelada, impossibilitando que esta interrompesse o tratamento com terapeuta ocupacional, no particular, sem antes atestar a capacidade dos profissionais disponibilizados pela apelante nos termos definidos pelo artigo 2º da Resolução nº 483/2017 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO”, destacou na decisão o desembargador relator do caso, Carlos Alberto Mendes Forte.

A Vara Única da Infância e Juventude Comarca de Sobral determinou que a Unimed Fortaleza disponibilizasse terapia ocupacional com integração sensorial através de profissional capacitado, além de terapia por fonoaudiologia e neuropsicologia, ou, alternativamente, o reembolso das terapias pagas particularmente.

A Unimed apresentou recurso, alegando cerceamento de defesa, mas a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará negou o provimento por unanimidade.