Dentista é condenada a pagar R$ 36 mil a paciente por erro em procedimento

Decisão da 17ª Câmara Cível do TJMG determina pagamento de danos morais e materiais ao homem prejudicado pelo erro em procedimento odontológico.

Por Redação GCE . Em 11/06/2023 - 16:47h  |  Atualizado em:  11/06/2023 - 16:58h

Dentista é condenada a pagar R$ 36 mil a paciente por erro em procedimento
© Ilustração/Uniftc
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Um homem receberá uma indenização no valor de R$ 36,4 mil, após ter sido vítima de um erro cometido por uma dentista em Uberaba, no Triângulo Mineiro, no estado de Minas Gerais (MG). A decisão favorável ao paciente foi proferida em segunda instância pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada pela Corte no último sábado (10).

Conforme determinado pela decisão, a profissional da área odontológica deverá pagar R$ 15 mil em danos morais, além de R$ 21,4 mil a título de danos materiais. O paciente havia recorrido da decisão inicial, que estabelecia o valor de R$ 6.000 em danos morais e R$ 10 mil em danos materiais.

Segundo consta no processo, o paciente afirmou que o erro cometido pela dentista resultou em "inúmeros transtornos, além de uma dor imensurável", uma vez que ele perdeu parte dos dentes após um procedimento. O homem relatou que convivia com a vergonha de não conseguir mais "sequer manter uma conversa sem que tivesse que tapar a boca com as mãos para evitar constrangimentos", e que, por anos, deixou de sorrir.

A decisão do desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira enfatiza: "Diante disso, tendo em vista que o erro médico da parte ré agravou o quadro da parte autora e que a parte autora comprovou o pagamento do valor de R$ 11.400,00 para o fim de reparar os danos causados, entendo que o referido valor deve ser acrescido à indenização por danos materiais fixada na sentença, totalizando o montante de R$ 21.400,00".

No que diz respeito ao valor da indenização por danos morais, a decisão ressalta que, além de compensar o paciente pelos danos sofridos, "deve possuir, sem dúvida, um aspecto pedagógico, porquanto funciona como advertência para que o causador do dano não repita a conduta ilícita". Por esse motivo, o desembargador também determinou o aumento do valor da indenização.

Os desembargadores Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.