Fabricante da Novalgina não é obrigado a indenizar mulher que desenvolveu doença após tomar o remédio, diz STJ

Para a Quarta Turma, sendo provado que não houve defeito do medicamento e estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não há o dever de indenizar.

Fabricante da Novalgina não é obrigado a indenizar mulher que desenvolveu doença após tomar o remédio, diz STJ
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Uma consumidora processou o laboratório fabricante do analgésico Novalgina após desenvolver a Síndrome de Stevens-Johnson, uma doença grave, depois de tomar dois comprimidos do medicamento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o laboratório a pagar R$ 1 milhão por danos morais e materiais, mas a decisão foi revertida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a decisão unânime da turma julgadora, o laboratório não é obrigado a indenizar a consumidora, uma vez que não houve defeito no medicamento e a possibilidade de reação adversa estava prevista na bula. De acordo com a teoria do risco da atividade adotada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante pode se eximir do dever de indenizar caso comprove que o dano sofrido pelo consumidor não decorreu de defeito do produto.

A ingestão de medicamentos apresenta riscos intrínsecos, decorrentes da finalidade a que se destinam, como observado pela relatora do recurso do laboratório no STJ, ministra Isabel Gallotti. Ela destacou que a potencialidade e a frequência dos efeitos nocivos devem estar descritas na bula, em respeito ao dever de informação por parte do fabricante.

Gallotti também ressaltou que a Síndrome de Stevens-Johnson pode ser desencadeada por diversos outros remédios e que a Novalgina apresenta baixo grau de risco e nocividade reduzida, podendo ser adquirida sem prescrição médica. Portanto, não seria exigível do fabricante a adoção de conduta diversa, além de ter fornecido informação adequada e suficiente acerca da periculosidade do produto.

Assim, a decisão da Quarta Turma do STJ concluiu que, diante das peculiaridades do caso, o laboratório não tem obrigação de indenizar a consumidora.