Município de Sobral é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização e pensão vitalícia à vítima de acidente que teve a perna amputada

O acidente ocorreu em novembro de 2017, nas proximidades da "Feira do Malandro" e da Estação Ferroviária municipal.

Município de Sobral é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização e pensão vitalícia à vítima de acidente que teve a perna amputada
© Divulgação/TJCE
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O município de Sobral foi condenado pelo Judiciário cearense a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, a um vendedor que teve suas pernas amputadas após ser atingido por uma viga. Além disso, o município terá que pagar uma pensão vitalícia à vítima no valor de um salário mínimo.

O acidente ocorreu em novembro de 2017, nas proximidades da "Feira do Malandro" e da Estação Ferroviária municipal. De acordo com o relator do caso, o desembargador José Tarcílio Souza da Silva, a responsabilidade estatal está prevista constitucionalmente, determinando que as pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de serviços públicos respondam pelos danos causados por seus agentes.

Conforme os autos, a prefeitura de Sobral estava realizando a demolição de uma casa, porém não observou que a viga do imóvel estava conectada a outras casas, o que resultou em um efeito cascata. Outras vigas vieram abaixo e atingiram as pessoas que estavam nas proximidades. No momento do acidente, a vítima estava sentada na calçada, quando a viga caiu sobre suas pernas, causando a amputação dos membros inferiores.

O vendedor alegou que o acidente deixou sua saúde extremamente debilitada e que não recebeu o tratamento adequado, resultando na amputação de suas pernas e em um quadro depressivo. Por essa razão, ele moveu uma ação solicitando que o município arcasse com todas as despesas do tratamento, fornecendo os materiais necessários prescritos pelo médico, além de requerer o pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais e estéticos.

Em sua contestação, o município alegou a inexistência dos pressupostos necessários para configurar sua responsabilidade civil. A prefeitura afirmou que o homem estava sendo atendido pelo programa social Melhor em Casa, recebendo todo o tratamento e insumos médicos necessários, além de contar com um cuidador ou profissional habilitado para acompanhamento e atendimento em casa com um psicólogo. O município informou também que já havia solicitado e entregue ao responsável os itens solicitados, como cadeiras de rodas, cadeira higiênica e assento.

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, a partir do acidente. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez. Além disso, foi estabelecida uma indenização moral de R$ 10 mil e uma indenização estética de R$ 15 mil, além do fornecimento de um cuidador ou profissional habilitado, próteses, cama hospitalar, colchão pneumático e acompanhamento psicológico domiciliar.

Tanto o município quanto a vítima recorreram da decisão, ingressando com uma apelação cível no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O município alegou que o valor dos danos morais e materiais era excessivo, enquanto o vendedor solicitou um aumento nos danos.

No dia 22 de maio, a 1ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, reformou a decisão para fixar o valor dos danos morais e estéticos em R$ 50 mil. O desembargador Tarcílio Souza, relator do caso, afirmou que os valores estabelecidos "não atendem aos padrões de razoabilidade e proporcionalidade esperados da atividade jurisdicional". Segundo ele, o valor de R$ 50 mil é adequado ao caso, levando em consideração casos similares com lesões físicas graves, procedimentos médicos e cirúrgicos, perda ou redução da capacidade de locomoção e sofrimento emocional.

Além desse processo, a 1ª Câmara de Direito Público julgou outras 101 ações durante a sessão. A Câmara é composta pelos desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Paulo Francisco Banhos Ponte, Teodoro Silva Santos (presidente), Lisete de Sousa Gadelha e José Tarcílio Souza da Silva.