STJ anula processo sobre aborto por quebra de sigilo do médico
Para os ministros, a legislação penal e o Código de Ética Médica impedem os profissionais de revelarem detalhes sobre a saúde de seus pacientes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão de suspender um processo criminal contra uma mulher acusada de aborto, no dia 14 deste mês. A Corte anulou as provas processuais obtidas a partir de uma denúncia apresentada pelo médico que a atendeu no hospital.
De acordo com o entendimento do colegiado, o sigilo profissional entre a paciente e o médico deveria ter sido mantido. Para os ministros, a legislação penal e o Código de Ética Médica proíbem os profissionais de saúde de revelarem detalhes sobre a saúde de seus pacientes.
O caso em questão envolve uma mulher que estava com 16 semanas de gestação e procurou atendimento médico após passar mal. Durante o procedimento, o médico que a atendeu suspeitou que a paciente teria tomado um remédio abortivo, acionando em seguida a polícia.
Após a abertura de inquérito, o médico enviou o prontuário da paciente para as autoridades e ainda testemunhou no processo. Com base na acusação, o Ministério Público denunciou a mulher pelo crime de provocar aborto em si mesma ao tribunal do júri.
Ao julgar um recurso de defesa, os ministros entenderam que a participação do médico na acusação gerou a nulidade das provas, sendo necessário o trancamento da ação penal.
O STJ não analisou a constitucionalidade do crime de aborto. Essa questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há uma data definida para o julgamento.
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