Justiça determina que prefeitura de Pacajus suspenda a restrição do transporte coletivo para universitários

Prefeito da cidade havia limitado o transporte público gratuito para universitário que prestassem serviço 'voluntário' para a prefeitura.

Justiça determina que prefeitura de Pacajus suspenda a restrição do transporte coletivo para universitários
© Reprodução/Redes Sociais
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Pacajus, Ceará - O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) emitiu uma decisão nesta terça-feira (12) determinando a suspensão da restrição ao transporte universitário para estudantes que residem em Pacajus e utilizam o serviço para frequentar instituições de ensino em Fortaleza, localizada a cerca de 50 km da cidade. A medida havia sido anunciada pelo prefeito Bruno Figueiredo (PDT) no início de setembro e gerado polêmica.

O anúncio inicial do prefeito estipulava que os estudantes que faziam uso do transporte gratuito fornecido pela prefeitura para suas atividades acadêmicas em Fortaleza seriam obrigados a realizar um trabalho "voluntário" obrigatório para continuar tendo acesso ao serviço. A justificativa apresentada pelo prefeito era a necessidade de "regularizar o transporte universitário" e evitar prejuízos para o município.

Em sua declaração, o prefeito chegou a sugerir um terceiro turno como possível solução para aqueles que conciliam trabalho e faculdade, mas não teriam tempo disponível para prestar o serviço "voluntário". No entanto, um dia após o anúncio, um grupo de 17 universitários foi impedido de embarcar no ônibus que realiza o transporte gratuito dos alunos.

A decisão da Justiça determina o fim imediato da interrupção do transporte universitário para os estudantes de Pacajus que estão devidamente cadastrados no sistema municipal para uso desse serviço, independentemente da nova condição de trabalho voluntário imposta pela prefeitura.

A Defensora Pública atuante na comarca de Pacajus comentou sobre a decisão:

"A decisão reafirmou a legitimidade da Defensoria Pública para resolução de demandas coletivas, porque o Município tentou dizer que a instituição estava se ocupando de interesses meramente particulares para atuar em favor dos estudantes. Porém, o magistrado entendeu que o interesse era pela garantia de direitos coletivos, já que a ação diz respeito a um serviço de transporte público municipal."

Antes de ajuizar a ação, a Defensoria Pública tentou resolver a questão de forma administrativa, encaminhando um ofício ao poder executivo municipal e à Secretaria de Educação de Pacajus, solicitando esclarecimentos sobre a nova condição de acesso ao transporte, bem como cópias dos contratos administrativos com as empresas de transporte e do eventual decreto que regulamentava a decisão do prefeito. No entanto, não houve resposta das partes intimadas, o que levou à apresentação da Ação Civil Pública, visando proteger os direitos dos estudantes.

Além de reafirmar o livre acesso dos universitários ao transporte, o juiz responsável pelo caso solicitou que a prefeitura dispensasse a comprovação da inscrição no programa de trabalho voluntário como condição para a utilização do serviço. Segundo a defensora pública, essa medida imposta pela prefeitura era "totalmente contrária à própria legislação municipal", pois anulava a espontaneidade do trabalho voluntário.

Até o momento, não houve manifestação da Prefeitura de Pacajus quanto à decisão. O veredito representou a segurança de que os estudantes terão como ir e vir às universidades sem sofrerem constrangimentos e prejuízos à sua formação.

A decisão do TJCE assegura que, independentemente da vontade do gestor público ou de qualquer servidor da Prefeitura de Pacajus, os estudantes têm o direito de embarcar no transporte universitário, desde que estejam devidamente cadastrados no sistema do município.