TJCE inocenta Wesley Safadão em acusação de plágio de música

Câmara de Direito Privado mantém decisão de 1º Grau que negou indenização por danos morais e materiais ao compositor Jonas Alves da Silva.

Por Redação GCE . Em 02/05/2023 - 20:54h  |  Atualizado em:  02/05/2023 - 20:54h

TJCE inocenta Wesley Safadão em acusação de plágio de música
© Reprodução/Redes Sociais
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Na sessão realizada nesta terça-feira (02/05), a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, o recurso do compositor Jonas Alves da Silva, que pleiteava a condenação do cantor Wesley Oliveira da Silva, mais conhecido como "Wesley Safadão", ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 4.753.000,00, por suposto plágio de uma música de sua autoria. A sentença do 1º grau foi mantida.

O compositor do gênero musical forró, Jonas Alves, registrou a música "A Vaqueirinha Maltrata" no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e alega ter sido surpreendido com a identificação de suposto plágio por parte de Wesley Safadão. A reprodução da canção teria obtido 12,2 milhões de acessos e 1,57 milhões de downloads em uma plataforma musical.

Wesley Safadão, através de sua defesa, afastou a acusação de plágio, explicando que a reprodução do "trecho" da composição teria sido realizada uma única vez, sem divulgação da música como sua, e sem alteração da letra da canção. Ele justificou a reprodução como uma espécie de homenagem à banda "Mano Walter", que seria quem detinha autorização para uso da composição e realizava execuções públicas da obra em shows e plataformas. Wesley ainda afirmou que não obteve nenhuma remuneração com a gravação da música em destaque e que a plataforma na qual a composição fora disponibilizada também não remunera pelo acesso.

A decisão de 1º grau julgou totalmente improcedente o pedido de indenização por carência de comprovação de obtenção financeira pelo requerido através da reprodução desautorizada da canção, não restando comprovado o prejuízo material alegado na petição inicial, afastando também a necessidade de pagamento de danos morais.

Inconformado com a decisão, o compositor interpôs recurso de apelação no TJCE, solicitando a procedência da ação nos exatos termos da petição inicial. A defesa de Wesley Safadão defendeu o indeferimento dos pedidos, afirmando que a sentença exauriu a questão com a coerência e a correção jurídica, de modo que a decisão não merece qualquer retoque.

No voto do relator, desembargador Durval Aires Filho, foi reconhecido que não houve plágio, e sim desautorização da obra musical, sem qualquer comprovação de proveito econômico por parte do cantor. O magistrado afirmou que o pleito autoral tornou-se improcedente pela ausência de aferição dos prejuízos alegados como forma de demonstrar a plausibilidade do direito buscado, tendo a parte autora falhado no atendimento ao ônus que lhe incumbia, não apresentando a prova fundamental para embasar a procedência de seus pleitos.

O desembargador ainda rechaçou a possibilidade de pagamento de danos morais, pois é “ausente comprovação nos autos que a reprodução desautorizada da referida composição musical tenha afetado a honra subjetiva do apelante”.

Em relação aos danos materiais, o magistrado destacou que o apelante não conseguiu comprovar que houve efetivo prejuízo financeiro decorrente da reprodução da obra. Segundo o relator, não há nos autos evidências de que o cantor Wesley Safadão tenha obtido lucro com a utilização da música do apelante.

Assim, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE negou provimento ao recurso do compositor Jonas Alves da Silva e manteve inalterada a decisão de 1º grau, que julgou totalmente improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.